quinta-feira, 17 de julho de 2008

QUEM É GILMAR MENDES

O texto abaixo foi transcrito do Blog do Azenha e escrito por Urariano Mota. Uma forma de conhecermos um pouco mais o Ministro Gilmar Mendes e entender a liberação do preso Daniel Dantas:
A EXCELÊNCIA DO MINISTRO GILMAR MENDES
Do Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, mais conhecido pelo nome de Gilmar Mendes, já se disse que é um especialista em Direito Constitucional. Que é autoridade em Direito Público. E que à luz dos últimos julgamentos no Supremo é, pelo menos, ilustre concessor de habeas corpus. Mas quem procurar informações sobre tão insigne homem na página do STF reservada a seus presidentes encontrará apenas quatro modestíssimas, melhor dizendo, quatro quartos de linhas:Gilmar Ferreira MendesNomeado pelo presidente: Fernando Henrique CardosoFaculdade: Faculdade de Direito da Universidade de BrasíliaUF de origem: Mato GrossoIsso é de uma espantosa sobriedade, quando se lhe comparam os anteriores presidentes Ellen Gracie, Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Marco Aurélio... todos cheios de currículos cuja importância é digna de mais de cem linhas. Por que tamanha modéstia? Haveria nessa brevidade o intuito de omitir? Segundo o jurista Dalmo de Abreu Dallari haveria mais o que incluir nessas modestas linhas. A saber:“Advogado-geral da União, subordinado ao então presidente Fernando Henrique Cardoso, que o indicou para o STF antes que se formalizasse a abertura da vaga... especialista em ‘inventar’ soluções jurídicas no interesse daquele governo. Assessor muito próximo do ex-presidente Collor, o qual nunca se notabilizou pelo respeito ao Direito. Autor de inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais. E por último, mas não menos importante, na chefia da Advocacia Geral da União, o Dr. Gilmar Mendes pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público - do qual o mesmo Dr. Gilmar Mendes era um dos proprietários - para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na ‘reputação ilibada’, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo”.A última frase, de falta de reputação ilibada, claro, não é adequada à ética e ao espírito dos currículos. Voemos portanto de tal artigo 101. Mas o google, que não perdoa, diz:O Supremo Tribunal Federal recebeu 27 pedidos de relaxamento de prisão preventiva por meio de habeas corpus de envolvidos na Operação Navalha. Desse total, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu sete pedidos de liminar e negou três.Os pedidos deferidos referem-se à revogação da prisão preventiva para o ex-procurador-geral do Maranhão Ulisses César Martins de Sousa; o empresário José Edson Vasconcellos Fontenelle; o prefeito de Camaçari (BA), Luiz Carlos Caetano; o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Carneiro Tavares; o presidente do Banco de Brasília, Roberto Figueiredo Guimarães; o secretário de Infra-estrutura de Alagoas Márcio Fidelson Menezes Gomes; e o deputado distrital Pedro Passos Júnior.Outras três liminares foram negadas pelo relator -os pedidos do funcionário público estadual Geraldo Magela Fernandes da Rocha, do assessor do ministério de Minas e Energia Sérgio Luiz Pompeu Sá e do secretário de infra-estrutura de Camaçari Iran César de Araújo Filho”.Note-se que nos pedidos de soltura atendidos, todos pertenciam às pessoas de maior importância social ou financeira. Para um Ministro mais que justo, porque autoridade em Direito Constitucional, isso é mais espantoso que a parcimônia das linhas do seu currículo. Pois não é pedra fundamental da Constituição, que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”? Como se explicam então as coincidências de boa renda dos indiciados e a sua soltura? Simples, no Direito, para bons explicadores, tudo é simples: o Ministro libera habeas corpus para aqueles indiciados cuja prisão não tem bom direito. Simples. Se o relaxamento coincide com a posição social dos liberados, ah, esse mundo é mesmo um tanto ou meio complexo.Nas mais recentes liberações para o banqueiro Daniel Dantas, por duas vezes, para Naji Nahas, mais conhecido pelo eufemismo de megainvestidor, para Celso Pitta, talvez o mais pobre, que geriu São Paulo com elegância furtiva, os argumentos – viva a transparência, na liberação aparecem razões da soltura – para o deferimento dos habeas corpus foram os mesmos: que o decreto de prisão não fora bem fundamentado (salve!), que os acusados não iriam atrapalhar a coleta de provas (nem poderes nem antecedentes para isso possuem – permitam a liberdade dos parênteses), e que nenhuma lei autoriza a prisão para a garantia de interrogatórios. Em nome do princípio constitucional de igualdade para todos os brasileiros, as sábias palavras do Ministro deveriam virar um carimbo a ser posto em todos pedidos de habeas corpus. Até mesmo naqueles brasileiros que não têm hábeas, só corpus, onde ficariam como uma tatuagem.Dissemos antes que entre as excelências do Ministro se achava a de ilustre concessor de habeas corpus. Corrigimos: o Ministro Gilmar Mendes tem sido um concessor de ilustres habeas corpus. Todos de bom direito.

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