sábado, 10 de janeiro de 2009

CATÁSTROFE POR DECRETO

CATÁSTROFE POR DECRETO
O ano novo começa com prefeitos eleitos assumindo seus cargos nos diversos municípios brasileiro. Em Natal, a prefeita eleita Micarla de Souza, iniciou seu mandato declarando estado de calamidade pública na saúde. Gravem esta tríade que arrecadará, planejará e executará as obras da prefeitura de natal pelos próximos 04 anos: Carlos Guedes (Secretaria de Tributação); Augusto Viveiros (Secretaria de Planejamento) e Demétrio Torres (Secretaria de Obras e Viação), todos indicados pelo DEM (PFL para que possamos ter noção), mas precisamente, pelo senador José Agripino. Não foi por acaso, que o DEM escolheu estar no planejamento, na tributação e na execução das obras e logo em seguida haver o decreto de calamidade pública na saúde de Natal, isto significa que pode-se contratar sem licitação, vejam bem, se com todo o processo de licitações, a corrupção impera nas relações público-privada, imaginem sem essa obrigatoriedade, tudo estará entregue as baratas, bem ao gosto do Senador José Agripino e de Augusto Viveiros e os outros pau mandados secretários, se voces não viram a cara do Augusto Viveiros quando a prefeita Micarla anunciou o decreto de calamidade pública, perderam, o secretário arregalou os olhos como se disesse, é tudo meu, só meu e agora eu me farto. Por isso que este decreto anunciado, está cheirando a armação, ou seja é a chamada "Catástrofe por Decreto", visando cobrir despesas de campanha, apadrinhar e beneficiar contribuintes de campanha, fazer caixa para futuras campanhas, etc... Tudo isso, foi bastante orquestrado, com a participação de setores da imprensa e da câmara dos vereadores, logo após os resultados das urnas, basta relembrar os noticiários de determinados jornais e a atuação de vereadores nesta reta final de mandato,ome-se a isso, a participação de entidades médicas que serviram de embasamento para o decreto e que foram responsáveis pela indicação do secretário de saúde, tudo isso, pode ter consolidado as bases para o decreto, sem observar pressuposto como não se aplicar a calamidade pública em situação que se tenha originado, total ou parcialmente da falta de planejamento, da desídia administrativa ou má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, que ela possa, em alguma medida, ser atribuida à culpa do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação. Espero que esteja totalmente equivocado na minha visão, mas caso não esteja, os lobos estão famintos e encontrarão fartura pelos próximos 180 dias.

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