A QUEM SERVE O STF?
Excelente o texto de Maria Ines Nassif publicada hoje no "Valor Econômico, sobre as investigações da polícia federal e a atuação do ministro Gilmar Mendes, leia abaixo:
Então, ficamos combinados: quando uma operação policial pegar um partido com a boca na botija, fazendo caixa dois com dinheiro de empreiteira, o responsável pela investigação deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e copiar e colar (ctrl C, ctrl V) o nome de todos os partidos registrados oficialmente.
Segundo os líderes dos partidos de oposição que foram citados na Operação Castelo de Areia - uma investigação originalmente motivada por denúncias de que a empreiteira Camargo Corrêa teria cometido supostos crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e de evasão fiscal - é pouco elegante denunciar como implicados na Operação apenas aqueles contra os quais foram levantadas provas. Não acusar o PT, o PV e o PTB é prova do partidarismo da Polícia Federal, que teria sido governista, segundo seus detratores, mesmo apontando igualmente, como beneficiários de supostas doações ilegais que teriam sido feitas pela construtora, os partidos governistas PP, PSB, PDT e PMDB.
A regra não conta, todavia, quando o PT e seus aliados são o centro da investigação. No escândalo do “mensalão”, o caso levado de forma mais discreta foi o do caixa dois da campanha do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que usou em 1998 o mesmo esquema que o PT e seus aliados, para arrecadar dinheiro de campanha. Não seria de bom tom, afinal, dar grande publicidade ao caso do tucano mineiro.
O grosso dos que esperam julgamento no STF, por conta de suposto envolvimento no “mensalão”, é governista. Nesse caso, pode-se dizer que a PF é oposicionista? Deixou de ser quando mencionou o PSDB, o DEM e o PPS em outra investigação? Se a Operação Castelo de Areia for julgada no futuro pelo STF, e este considerar que o suposto caixa dois da Camargo Corrêa não fez réus, e o suposto caixa dois do “mensalão” sim, a Corte será governista ou oposicionista? No caso do “mensalão”, o trabalho conjunto do Ministério Público Federal constituiu o que o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Gilmar Mendes, chamou de “algo lítero-poético-recreativo”? Ou esteve adstrito às funções constitucionais das instituições envolvidas? O que diferenciou, então, o caso do “mensalão” da Operação Castelo de Areia?
E daí, ficamos também assim: o controle exercido pelo Ministério Público sobre a Polícia Federal é “algo lítero-poético-recreativo”, e portanto o MP e a PF estão fora de controle, pelo menos no caso da Operação Castelo de Areia e na Operação Satiagraha, as que são objeto das indignações do presidente do STF. Diz Mendes: “Muitas vezes o Ministério Público Federal é parte naquilo que chamamos de ação abusiva da polícia (…). Quando o Ministério Público atua em conjunto com a polícia, quem vai ser o controlador dessa operação?” Ele defende uma “vara especializada no controle das atividades policiais”, que poderia ser instituída “facilmente” pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual o presidente do STF é também presidente - ou seja, supõe-se que uma simples canetada de Mendes tem o poder de eliminar o controle constitucional que o MPF tem sobre a polícia. Isso quer dizer que a Constituição se submete ao CNJ? E, se assim for feito, Mendes, como o “presidente do Judiciário”, passaria exercer o controle sobre a polícia e, com a sua serenidade e neutralidade, evitaria o “aparelhamento do aparato policial, um aparelhamento político” da PF, e a excessiva complacência do MPF?
A Operação Castelo de Areia foi movida pelo Ministério Público, investigada pela Polícia Federal e monitorada pela 6ª Vara da Justiça, da qual é titular o juiz Fausto De Sanctis, que o CNJ do ministro Mendes processa pelas sentenças discordantes tomadas por ele contra as suas próprias. Uma ação da PF que foi acionada pelo MP e teve o controle de uma autoridade judicial não é um complô partidário - é assim que legitimamente se processam as investigações. Isso está longe de ser um clube “lítero-político-recreativo”.
Na verdade, dá para apostar que os procuradores, policiais e juízes envolvidos num trabalho dessa envergadura tenham pouco tempo para frequentar clubes lítero-político-recreativos. Apenas nenhum promotor, policial ou juiz pediu licença ao STF para concluir quais eram os crimes passíveis de indiciamento e quem os cometeu, nem submeteram suas conclusões ao STF, porque não é esse o papel da alta Corte nesse momento. Vai ser no futuro, se algum indiciado recorrer de sentenças ou procedimentos que considerem injustos ou ilícitos. Como, normalmente, pessoas com poder econômico costumam recorrer até a última instância judicial, o STF em algum momento vai se posicionar sobre o caso. E como parlamentares podem estar implicados, o caso deve parar direto no Supremo. Outra razão para Mendes não emitir juízos sobre o trabalho do MP, da PF e do juiz de primeira instância: afinal, vai julgá-lo mais para a frente.
A PF virou alvo do presidente do STF desde a deflagração da Operação Satiagraha que, entre outras coisas, botou duas vezes na cadeia o empresário Daniel Dantas. Mas ainda assim, não percebe o risco que está correndo. As decisões que toma, mesmo técnicas, não estão apenas sendo combatidas por divergências quanto a métodos. O trabalho de descrédito da PF, do juiz De Sanctis e de mais alguns que têm levado adiante investigações por crimes de colarinho branco é para acuar toda a instituição policial. Se os grupos internos dão munição para essa ofensiva externa contra os seus adversários de corporação, por conta de uma disputa de poder, não perceberam que a PF é atingida sem poupar ninguém - e que esse movimento de opinião pública incitado por algumas figuras públicas torna cada vez mais arriscado, para qualquer grupo dela, a investigação de casos politicamente complicados, que envolvam interesses econômicos mais poderosos.
Outro risco que se corre é a instituição STF ficar identificada como aquela que pode estar permeável a interesses. Num país altamente injusto, a mais alta Corte perder sua imagem de mediadora - e justa - e fixar-se como aquela que zela exclusivamente por grandes interesses, é o fim de esperanças de uma parcela da população altamente desassistida. É melancólico.
Segundo os líderes dos partidos de oposição que foram citados na Operação Castelo de Areia - uma investigação originalmente motivada por denúncias de que a empreiteira Camargo Corrêa teria cometido supostos crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e de evasão fiscal - é pouco elegante denunciar como implicados na Operação apenas aqueles contra os quais foram levantadas provas. Não acusar o PT, o PV e o PTB é prova do partidarismo da Polícia Federal, que teria sido governista, segundo seus detratores, mesmo apontando igualmente, como beneficiários de supostas doações ilegais que teriam sido feitas pela construtora, os partidos governistas PP, PSB, PDT e PMDB.
A regra não conta, todavia, quando o PT e seus aliados são o centro da investigação. No escândalo do “mensalão”, o caso levado de forma mais discreta foi o do caixa dois da campanha do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que usou em 1998 o mesmo esquema que o PT e seus aliados, para arrecadar dinheiro de campanha. Não seria de bom tom, afinal, dar grande publicidade ao caso do tucano mineiro.
O grosso dos que esperam julgamento no STF, por conta de suposto envolvimento no “mensalão”, é governista. Nesse caso, pode-se dizer que a PF é oposicionista? Deixou de ser quando mencionou o PSDB, o DEM e o PPS em outra investigação? Se a Operação Castelo de Areia for julgada no futuro pelo STF, e este considerar que o suposto caixa dois da Camargo Corrêa não fez réus, e o suposto caixa dois do “mensalão” sim, a Corte será governista ou oposicionista? No caso do “mensalão”, o trabalho conjunto do Ministério Público Federal constituiu o que o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Gilmar Mendes, chamou de “algo lítero-poético-recreativo”? Ou esteve adstrito às funções constitucionais das instituições envolvidas? O que diferenciou, então, o caso do “mensalão” da Operação Castelo de Areia?
E daí, ficamos também assim: o controle exercido pelo Ministério Público sobre a Polícia Federal é “algo lítero-poético-recreativo”, e portanto o MP e a PF estão fora de controle, pelo menos no caso da Operação Castelo de Areia e na Operação Satiagraha, as que são objeto das indignações do presidente do STF. Diz Mendes: “Muitas vezes o Ministério Público Federal é parte naquilo que chamamos de ação abusiva da polícia (…). Quando o Ministério Público atua em conjunto com a polícia, quem vai ser o controlador dessa operação?” Ele defende uma “vara especializada no controle das atividades policiais”, que poderia ser instituída “facilmente” pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual o presidente do STF é também presidente - ou seja, supõe-se que uma simples canetada de Mendes tem o poder de eliminar o controle constitucional que o MPF tem sobre a polícia. Isso quer dizer que a Constituição se submete ao CNJ? E, se assim for feito, Mendes, como o “presidente do Judiciário”, passaria exercer o controle sobre a polícia e, com a sua serenidade e neutralidade, evitaria o “aparelhamento do aparato policial, um aparelhamento político” da PF, e a excessiva complacência do MPF?
A Operação Castelo de Areia foi movida pelo Ministério Público, investigada pela Polícia Federal e monitorada pela 6ª Vara da Justiça, da qual é titular o juiz Fausto De Sanctis, que o CNJ do ministro Mendes processa pelas sentenças discordantes tomadas por ele contra as suas próprias. Uma ação da PF que foi acionada pelo MP e teve o controle de uma autoridade judicial não é um complô partidário - é assim que legitimamente se processam as investigações. Isso está longe de ser um clube “lítero-político-recreativo”.
Na verdade, dá para apostar que os procuradores, policiais e juízes envolvidos num trabalho dessa envergadura tenham pouco tempo para frequentar clubes lítero-político-recreativos. Apenas nenhum promotor, policial ou juiz pediu licença ao STF para concluir quais eram os crimes passíveis de indiciamento e quem os cometeu, nem submeteram suas conclusões ao STF, porque não é esse o papel da alta Corte nesse momento. Vai ser no futuro, se algum indiciado recorrer de sentenças ou procedimentos que considerem injustos ou ilícitos. Como, normalmente, pessoas com poder econômico costumam recorrer até a última instância judicial, o STF em algum momento vai se posicionar sobre o caso. E como parlamentares podem estar implicados, o caso deve parar direto no Supremo. Outra razão para Mendes não emitir juízos sobre o trabalho do MP, da PF e do juiz de primeira instância: afinal, vai julgá-lo mais para a frente.
A PF virou alvo do presidente do STF desde a deflagração da Operação Satiagraha que, entre outras coisas, botou duas vezes na cadeia o empresário Daniel Dantas. Mas ainda assim, não percebe o risco que está correndo. As decisões que toma, mesmo técnicas, não estão apenas sendo combatidas por divergências quanto a métodos. O trabalho de descrédito da PF, do juiz De Sanctis e de mais alguns que têm levado adiante investigações por crimes de colarinho branco é para acuar toda a instituição policial. Se os grupos internos dão munição para essa ofensiva externa contra os seus adversários de corporação, por conta de uma disputa de poder, não perceberam que a PF é atingida sem poupar ninguém - e que esse movimento de opinião pública incitado por algumas figuras públicas torna cada vez mais arriscado, para qualquer grupo dela, a investigação de casos politicamente complicados, que envolvam interesses econômicos mais poderosos.
Outro risco que se corre é a instituição STF ficar identificada como aquela que pode estar permeável a interesses. Num país altamente injusto, a mais alta Corte perder sua imagem de mediadora - e justa - e fixar-se como aquela que zela exclusivamente por grandes interesses, é o fim de esperanças de uma parcela da população altamente desassistida. É melancólico.
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